O SINDSIN é um Sindicato em fase de constituição, cujo registro nos órgãos competentes foi devidamente requerido, e encontra-se em fase final.
Lembramos que o SINDSIN representa os Síndicos, e não os condomínios ou edifícios. Nesse sentido, já existem outros sindicatos.
Da mesma forma, o SINDSIN não representa os trabalhadores em edifícios ou condomínios, porque também já possuem sindicatos constituídos.
O SINDSIN é a representatividade de síndicos profissionais, enquanto autônomos, ou seja, aqueles que se especializaram nas tarefas pertinentes ao Síndico, e que suprem a necessidade de condomínios que, por algum motivo, não dispõem da figura do Síndico, ou ainda do Síndico Condômino que receba remuneração por seu trabalho ou isenção das taxas condominiais.