segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Aumenta volume de ações de cobrança de taxas condominiais

Segundo notícia publicada no CORREIO BRAZILIENSE (fev/2011), as ações judiciais de cobrança de taxas de condomínio tiveram um acréscimo de 3% em 2010, comparado com o volume distribuído no ano de 2009.

A matéria ainda relata que os custos para manutenção de condomínios subiu 7,69% no mesmo período.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Consumo de Água em Condominios

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu, mais uma vez, que os Condomínios que possuem apenas um hidrômetro para apuração do consumo de água, não podem receber cobrança da concessionária (Sabesp, por exemplo), que considere o número de unidades.

Muitas concessionárias vinham adotando esse método de cobrança, ou seja, multiplicavam o número de unidades do condominio pelo valor da taxa mínima, e totalizavam a conta de consumo.

A decisão impede que as concessionárias continuem com esse sistema de cobrança, e devem cobrar apenas o consumo efetivamente realizado.

Assim, as cobranças anteriormente realizadas no equivocado método, podem ser objeto de ressarcimento por parte da Companhia de Água.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

O Síndico e o Sossego

A convivência social de maneira harmônica e tranquila não é difícil de ser alcançada. Acontece que é preciso compreensão e respeito pelas regras mínimas estabelecidas, tanto as normais legais, e aí incluímos o regulamento do Condomínio, como também os conceitos morais e de civilidade.

Por exemplo, o alto volume de equipamentos de som, sejam aqueles instalados em automóveis como também os residenciais, pode incomodar o vizinho, por qualquer motivo. Esse vizinho pode ser um idoso, pode ser um recém nascido que precisa do sono, pode ser um estudante, ou alguém simplesmente interessado em "descansar".

Este é o fato mais corriqueiro que ocorre nos condomínios, e também entre vizinhos de residências comuns, mas existem tantos outros, não menos importantes, como latidos de cachorros, roupas em janelas, defeitos em instalações hidráulicas, etc.

E como se sabe, nos condomínios o Síndico é o responsável pela administração geral e o cumprimento do regulamento e das regras gerais de convivência.

Mas também é de conhecimento que em muitos condomínios, apesar da boa atuação e boa vontade do Síndico, os problemas não se resolvem. Em algumas situações, observa-se que o próprio Síndico sente-se intimidado diante da proporção das divergências.

Em casos assim é que o SINDSIN pode ser fundamental para o Síndico, que muitas vezes encontra-se desamparado ou pouco orientado. Não aceitamos que o Síndico seja simplesmente visto como o único responsável por essas divergências e por fatos causados por comportamento inadequado de condôminos.

O SINDSIN é a entidade sindical que visa a proteção dos interesses do Síndico, de maneira abrangente, oferecendo orientação prévia administrativa, amparo jurídico e a realização de cursos periódicos.

Venha conhecer o seu Sindicato!

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Feliz Natal!!!

Aos Associados, Parceiros, Fornecedores e Amigos.


Mais uma vez estamos vivendo o clima do Natal, o ambiente, os sentimentos, e as emoções.
É bom sentir este clima de paz e harmonia que invade o coração dos homens quando chega o Natal.
Quem dera se pudéssemos viver assim a vida toda.
Quem dera se pudéssemos não escolher nem datas nem momentos para sermos bons e generosos. O Natal deve ser uma bela data por toda a vida e em todos os momentos. Vamos abrir espaço em nossos corações e deixar que o Menino Jesus encontre outra vez um lugar para nascer, e que faça dele sua morada, realizando em nossas vidas seu plano de “amor”, pois, é no “amor” que encontramos o verdadeiro significado da vida.

Nós, do Sindsin, desejamos a todos nossos Associados, Parceiros, Fornecedores e Amigos, UM FELIZ NATAL E UM ANO REPLETO DE REALIZAÇÕES e que as bênçãos dos céus se estendam sobre sua família.

Dezembro/2010.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Representatividade do SINDSIN

O SINDSIN é um Sindicato em fase de constituição, cujo registro nos órgãos competentes foi devidamente requerido, e encontra-se em fase final.

Lembramos que o SINDSIN representa os Síndicos, e não os condomínios ou edifícios. Nesse sentido, já existem outros sindicatos.

Da mesma forma, o SINDSIN não representa os trabalhadores em edifícios ou condomínios, porque também já possuem sindicatos constituídos.

O SINDSIN é a representatividade de síndicos profissionais, enquanto autônomos, ou seja, aqueles que se especializaram nas tarefas pertinentes ao Síndico, e que suprem a necessidade de condomínios que, por algum motivo, não dispõem da figura do Síndico, ou ainda do Síndico Condômino que receba remuneração por seu trabalho ou isenção das taxas condominiais.

domingo, 31 de outubro de 2010

Lei que dispõe sobre os Condomínios

Nunca é demais lembrar aos senhores Síndicos, que desde a vigência do novo Código Civil, em 2003, a antiga Lei 4591/64 deixou de dispor acerca dos Condomínios.