O STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu, mais uma vez, que os Condomínios que possuem apenas um hidrômetro para apuração do consumo de água, não podem receber cobrança da concessionária (Sabesp, por exemplo), que considere o número de unidades.
Muitas concessionárias vinham adotando esse método de cobrança, ou seja, multiplicavam o número de unidades do condominio pelo valor da taxa mínima, e totalizavam a conta de consumo.
A decisão impede que as concessionárias continuem com esse sistema de cobrança, e devem cobrar apenas o consumo efetivamente realizado.
Assim, as cobranças anteriormente realizadas no equivocado método, podem ser objeto de ressarcimento por parte da Companhia de Água.
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